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Lei obriga empresa de telemarketing a disponibilizar opção CLARA para DESCADASTRAMENTO do banco de dados por telefone

Alvo constante de reclamações de quem possui telefone e frequentemente é importunado por chamadas inconvenientes.

10 de agosto de 2023 às 17:19

As incessantes chamadas indesejadas provenientes de telemarketing têm sido motivo de constante reclamação por parte dos detentores de telefones, que se veem frequentemente perturbados por interrupções inconvenientes. Em resposta a esse problema, as empresas que conduzem atividades de telemarketing em Pernambuco enfrentarão uma nova obrigatoriedade: oferecer "uma opção clara para o descadastramento do banco de dados por meio telefônico". Essa determinação está contida na lei nº 18.193, a qual é fruto do trabalho do deputado estadual Fabrizio Ferraz, filiado ao partido Solidariedade. O âmago da legislação reside na imposição sobre o fornecedor da obrigação de disponibilizar, durante a ligação, "uma escolha evidente, de fácil acesso e instantânea", permitindo que o nome do consumidor seja excluído da lista de recebimento de telefonemas indesejados. Essa medida visa proporcionar "um maior nível de conforto e serenidade aos pernambucanos", aliviando o incômodo recorrente que as chamadas invasivas têm causado.

"Nosso objetivo não é prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor, que constantemente é incomodado através de insistentes ligações e que não consegue impedir que esse tipo de situação não se repita mais. Ficará claro quem de fato não deseja mais receber a oferta de determinado produto através de telefonemas, sem necessariamente romper completamente o contato com as empresas", afirmou Fabrizio Ferraz

Um paralelo é traçado pelo parlamentar com as empresas que oferecem produtos por meio de correios eletrônicos. "Cada e-mail enviado contém a opção de descadastramento do recebimento daquele tipo de conteúdo", posteriormente. Leia também:

Ministério da Justiça abre 26 processos contra empresas por prática de telemarketing abusivo

Para as empresas que não cumprirem essa determinação, haverá a aplicação de penalidades, incluindo multas que variam de "R$ 600 a R$ 100 mil", juntamente com outras sanções previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei "entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024", marcando um marco significativo na busca por maior respeito à privacidade e tranquilidade dos cidadãos pernambucanos. Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Assessoria do deputado.

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