Edifício Holiday está desocupado desde 2019 por risco de desabamento. Edifício Holiday está desocupado desde 2019 por risco de desabamento.
Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o leilão do edifício Holiday na manhã desta terça-feira, 21 de maio, ao deferir efeito suspensivo da hasta pública do prédio solicitada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).
O desembargador ainda vai levar o caso para julgamento colegiado na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal.
O órgão poderá manter ou não o cancelamento do leilão que teria início nesta quarta (22) com a primeira chamada, com lance mínimo no montante de R$ 34.924.000,00.
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A decisão do desembargador Antenor Cardoso foi baseada nº 43 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife), que classifica o edifício Holiday como “Imóveis Especiais (IE)” na subdivisão “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), o que confere ao prédio a necessidade de atender a interesses coletivos, cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social - HIS com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas.
O magistrado também destacou que a ação judicial original de autoria da Prefeitura do Recife tinha como objetivo a recuperação do edifício e não sua alienação.
Segundo o desembargador Antenor Cardoso, em uma análise preliminar, a realização do leilão pode prejudicar o direito do condomínio e de seus moradores de executar o plano de recuperação do prédio que foi regularmente apresentado.
No pedido de suspensão, a Defensoria Pública de do Estado de Pernambuco informou que o condomínio apresentou, em conjunto com o CREA-PE, planos de recuperação do imóvel e alegou que não há justificativa técnica ou legal apta a autorizar a alienação da edificação em lapso temporal demasiadamente reduzido, inexistindo qualquer risco de ruína imediata do prédio.
A DPPE também alegou ausência de prejuízo em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para fins de concretização do leilão do prédio.
Por fim, a Defensoria ainda alegou que o edifício Holiday foi legalmente classificado no rol de Imóveis Especiais, cuja destinação específica é a promoção da habitação social; a alienação do edifício em hasta pública ignoraria a proteção legal conferida aos Imóveis Especiais de Interesse Social (IEIS).
A Prefeitura do Recife ainda pode recorrer da decisão monocrática.
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O grupo pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas.
Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.
Ao manter acórdão do TJSP que classificou a relação como namoro qualificado, o colegiado considerou que não ficou demonstrada a intenção atual de constituição de família.
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