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JUSTIÇA suspende leilão do edifício HOLIDAY, interditado a cinco anos

O prédio, que está desocupado por risco de desabamento, tem lance mínimo estimado em R$ 34.924.000,00, segundo o TJPE.

Ricardo Lélis

21 de maio de 2024 às 18:46   - Atualizado às 18:46

Edifício Holiday está desocupado desde 2019 por risco de desabamento.

Edifício Holiday está desocupado desde 2019 por risco de desabamento. Edifício Holiday está desocupado desde 2019 por risco de desabamento.

Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o leilão do edifício Holiday na manhã desta terça-feira, 21 de maio, ao deferir efeito suspensivo da hasta pública do prédio solicitada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).

O desembargador ainda vai levar o caso para julgamento colegiado na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal.

O órgão poderá manter ou não o cancelamento do leilão que teria início nesta quarta (22) com a primeira chamada, com lance mínimo no montante de R$ 34.924.000,00.

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A decisão do desembargador Antenor Cardoso foi baseada nº 43 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife), que classifica o edifício Holiday como “Imóveis Especiais (IE)” na subdivisão “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), o que confere ao prédio a necessidade de atender a interesses coletivos, cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social - HIS com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas.

O magistrado também destacou que a ação judicial original de autoria da Prefeitura do Recife tinha como objetivo a recuperação do edifício e não sua alienação.

Segundo o desembargador Antenor Cardoso, em uma análise preliminar, a realização do leilão pode prejudicar o direito do condomínio e de seus moradores de executar o plano de recuperação do prédio que foi regularmente apresentado.

No pedido de suspensão, a Defensoria Pública de do Estado de Pernambuco informou que o condomínio apresentou, em conjunto com o CREA-PE, planos de recuperação do imóvel e alegou que não há justificativa técnica ou legal apta a autorizar a alienação da edificação em lapso temporal demasiadamente reduzido, inexistindo qualquer risco de ruína imediata do prédio.

A DPPE também alegou ausência de prejuízo em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para fins de concretização do leilão do prédio.

Por fim, a Defensoria ainda alegou que o edifício Holiday foi legalmente classificado no rol de Imóveis Especiais, cuja destinação específica é a promoção da habitação social; a alienação do edifício em hasta pública ignoraria a proteção legal conferida aos Imóveis Especiais de Interesse Social (IEIS).

A Prefeitura do Recife ainda pode recorrer da decisão monocrática.

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