Em ação, o MP Eleitoral alega que o ex-coach usou estratégias ilegais de financiamento de campanha ao recrutar colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros.
Pablo Marçal Foto: Reprodução/ TV Bandeirantes
A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral.
Com essa decisão, que ainda pode ser contestada no curso do processo, a campanha de Marçal continua normalmente.
O MPE alega que o ex-coach usou estratégias ilegais de financiamento de campanha ao recrutar colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros.
O juiz decidiu não suspender a candidatura de Marçal por enquanto, argumentando que ainda não houve condenação por esses atos e que a suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral.
No entanto, Patiño Zorz aceitou a ação e determinou que Marçal e sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem sua defesa em cinco dias.
O juiz também indeferiu a solicitação do Ministério Público de incluir o partido de Marçal, PRTB, como réu, alegando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura ou inelegibilidade.
O pedido de impugnação da candidatura é assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean. No ofício, o Ministério Público Eleitoral sustenta que, conforme denúncia do jornal O Globo, Marçal foi implicado por suposto impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
Para driblar a vedação ao impulsionamento pago, diz o procurador, Marçal passou a estimular o compartilhamento do conteúdo de seus perfis mediante "promessas de pagamentos" aos seguidores.
Até que essa denúncia seja apurada e julgada, o MPE recomendou a suspensão da candidatura do ex-coach. A sugestão, contudo, não foi acatada por Patiño Zorz.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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