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Justiça determina que ex-marido pague PENSÃO alimentícia para CACHORRO de estimação

O valor estipulado é equivalente a 30% do salário mínimo, destinado a cobrir as despesas médicas do animal.

Everthon Santos

10 de setembro de 2024 às 16:00   - Atualizado às 16:03

Cachorro sendo alisado pelo dono.

Cachorro sendo alisado pelo dono. Foto: Shutterstock

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para custear o tratamento de saúde de seu cachorro de estimação, que ela criava com o ex-marido.

O valor estipulado é equivalente a 30% do salário mínimo, totalizando R$ 423,60 mensais, e será destinado a cobrir as despesas médicas do animal, que sofre de uma doença crônica.

O caso ganhou destaque por ser um dos primeiros no país a tratar de um pedido de pensão alimentícia destinado ao cuidado de um pet. A mulher, que não teve filhos durante o casamento, alegou que o cachorro foi adquirido por ambos durante a relação. No entanto, após a separação, ela ficou responsável pelo animal, que atualmente está sob os cuidados de uma tutora devido à sua condição de saúde. O cão é portador de insuficiência pancreática exócrina, uma enfermidade que exige atenção especial e tratamentos frequentes.

Na decisão, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, reconheceu o vínculo afetivo entre os tutores e o animal de estimação, classificando a relação como uma "família multiespécie".

Segundo o magistrado, esse tipo de relação familiar, que envolve seres humanos e animais de estimação, tem gerado novos debates e demandas judiciais. Ele afirmou que, no caso em questão, ficou evidente que o cachorro é motivo de afeto para ambas as partes envolvidas, justificando a concessão da pensão alimentícia.

Mãe pode indicar nome do suposto pai da criança no cartório

Mais de uma década após a sanção da Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, muitas mulheres ainda desconhecem o direito de poder registrar seu filho sozinha, informando, durante o ato no Cartório, o nome do pai da criança.

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Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai, em seguida, o cartório enviará ao Juiz um documento contendo seus dados cedidos pela mãe, como nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificada a veracidade das informações. A norma equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

“Se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade. Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.

Apesar de ser permitido o registro apenas com o nome materno, Marcos Torres reforça que esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros.

"É importante declarar o nome do suposto pai, pois sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança, por exemplo”, complementa.

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