A condenação foi fundamentada em duas qualificadoras: prática mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultasse ou impedisse a defesa da vítima.
Professor de dança que foi morto e policial penal sendo conduzido. Fotos: Reprodução e TV/Globo. Arte: Portal de Prefeitura
A Justiça de Pernambuco condenou, na noite da terça-feira, 2 de dezembro, o policial penal Claudomerrison José do Nascimento, de 55 anos, pela morte do professor de dança Marlon Melo Freitas da Luz, de 31. O crime ocorreu durante uma discussão no trânsito em maio de 2024, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o réu recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, enquadrado no crime de homicídio qualificado. O julgamento foi conduzido na Vara do Tribunal do Júri de Olinda.
De acordo com a decisão judicial, a condenação foi fundamentada em duas qualificadoras: prática mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultasse ou impedisse a defesa da vítima; e atuação em circunstância típica de grupo de extermínio, mesmo que cometida individualmente.
O homicídio aconteceu em 4 de maio do ano passado, no bairro de Peixinhos, em Olinda. Marlon e o autor dos disparos, Claudomerrison, trafegavam em motocicletas quando a discussão terminou em violência. O professor de dança foi baleado no tórax e no braço, sendo socorrido e levado ao Hospital da Restauração (HR), no Derby, área central do Recife. Ele permaneceu internado até o dia 8 de maio, quando morreu em decorrência dos ferimentos.
No dia seguinte à morte da vítima, o policial penal, que era servidor do sistema prisional da Paraíba, apresentou-se na 9ª Delegacia de Homicídios, em Olinda, acompanhado de um advogado. A arma utilizada no crime foi apreendida para perícia. Após prestar depoimento, Claudomerrison foi liberado.
A prisão preventiva só foi decretada no dia 17 de maio, por determinação da Vara do Tribunal do Júri de Olinda. Na ocasião, ele foi encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), situado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana.
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A escolha ocorreu pelo critério de antiguidade, durante sessão presidida pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
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