Câmara Municipal de São Bento do Una. Foto: Divulgação
Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, assinada pelo juiz Ricardo Miranda Barbosa, anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027/2028. A votação havia ocorrido em 26 de maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato previsto.
A decisão atendeu ao pedido de um grupo de vereadores que contestou a legalidade da eleição, apontando violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, contemporaneidade e alternância de poder.
O magistrado destacou que eleições realizadas com tamanha antecedência comprometem o ambiente democrático dentro do Legislativo e favorecem a concentração de poder.
Com isso, estão suspensos os efeitos da sessão que reelegeu integralmente a atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador Geraldo Marcondes Santos de Almeida, o "Léo da Ação Social", filiado ao MDB.
O processo segue em tramitação para decisão definitiva, mas até lá a eleição permanece sem validade. A decisão reforça o entendimento de que o calendário de eleições internas nas Câmaras deve respeitar os princípios constitucionais que garantem o equilíbrio democrático e a alternância de poder.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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