Os acusados vão responder pelos crimes de peculato e contratação direta ilegal, por conta da compra sem licitação dos equipamentos durante a pandemia de Covid-19.
Respiradores Foto: Divulgação
Três ex-gestores da Secretaria de Saúde do governo do ex-prefeito do Recife Geraldo Julio viraram réus em uma ação penal aberta pela Justiça Federal na última segunda, 17 de fevereiro.
O juiz substituto da 36ª Vara Federal em Pernambuco Augusto Cesar de Carvalho Leal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário de Saúde Jailson de Barros Correia, o ex-diretor financeiro da Pasta Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de conservação da rede Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo.
Eles irão responder pelos crimes de peculato e contratação direta ilegal, por conta da compra sem licitação de 500 respiradores durante a pandemia de Covid-19.
A ilegalidade da contratação foi verificada por uma série de razões, entre elas a falta de autorização da Anvisa para que a empresa contratada - Brasmed Veterinária - fabricasse os equipamentos e até mesmo os utilizasse em seres humanos.
A empresa não tinha capacidade de celebrar os contratos, que juntos totalizavam R$ 11,5 milhões, por ter um capital social de apenas R$ 50 mil.
Além dos ex-gestores, também tornaram-se réus na ação penal os empresários Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire, responsáveis pela Brasmed Veterinária, além de Adriano César de Lima Cabral, que teria atuado como seu representante comercial junto ao município.
A Brasmed é apontada como empresa de fachada da Bioex, verdadeira fornecedora dos ventiladores, que estava impedida de contratar com o poder público, e tinha como proprietário o próprio Juarez.
Durante a investigação, no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foi detectada a existência de vínculo entre Adriano e o então secretário Jailson Correia, o que foi visto como “indício de que a contratação da referida empresa também pode ter afrontado o princípio da impessoalidade”.
A ação penal foi aberta quase quatro anos após o MPF ter apresentado a denúncia. Em 2021, a Justiça Federal havia negado a instauração do processo penal, por incompetência para julgar os crimes, que seria da Justiça Estadual.
O MPF recorreu da decisão na época e desde então o processo correu em várias instâncias, até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - transitada em julgado - em agosto de 2024, determinar o julgamento no âmbito federal.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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