Menina foi atingida por muro de concreto do Metrô do Recife. Fotos: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R$ 90 mil em indenização a Kemilly Kethelyn Lino da Silva, menina atingida por uma placa de concreto que desabou do muro do Metrô do Recife em 2021, quando tinha apenas 8 anos.
Além do pagamento da indenização, a decisão determina que a CBTU arque com o transporte da criança para sessões de fisioterapia por três anos — ou até o fim do tratamento — e forneça cestas básicas mensais por dois anos à família.
Em nota, a CBTU informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acidente ocorreu em outubro de 2021, durante uma festa do Dia das Crianças organizada pela ONG Mão Amiga na Favela do Papelão, bairro do Coque, área central do Recife.
Kemilly estava em pé na calçada quando parte do muro cedeu e a atingiu. Outras crianças que participavam do evento escaparam por pouco.
Moradores da região relataram, à época, que o muro apresentava rachaduras e partes já haviam desabado.
A condenação foi publicada em 23 de setembro pelo desembargador federal André Granja. O laudo pericial do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico apontou que a estrutura estava em “péssimo estado de conservação”, com rachaduras e infiltrações visíveis.
Segundo o magistrado, o resultado da perícia refutou a tese da defesa da CBTU, que alegava que o desabamento teria sido causado por um evento imprevisível, como chuvas intensas ou vandalismo.
O Governo de Pernambuco entrou em 2021 com uma notícia-crime contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para que a Secretaria de Defesa Social (SDS) apure "com agilidade máxima" a queda da placa de concreto de um muro que esmagou uma menina de 8 anos.
O caso gerou revolta de moradores após a demora nas investigações. O governo solicitou que os responsáveis sejam processados criminalmente, "tendo em vista a natureza do fato, uma lesão corporal gravíssima".
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
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