Os memes mostravam vereadores com pinturas de palhaço sobre seus rostos. O autor também aparecia com um bigode e alteração de seu globo ocular.
08 de junho de 2023 às 20:48
Pessoas públicas devem ter uma margem mais larga de tolerância quanto ao que é dito e escrito a seu respeito, especialmente quando se trata de representantes do povo. Porém, a liberdade de informação e comunicação não é absoluta. Dessa forma, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina (PE) determinou a remoção de vídeos e memes de uma conta do Instagram que continham distorções de imagens de vereadores locais e condenou o dono da página a indenizar um deles em R$ 5 mil. A ação foi ajuizada pelo vereador Aero Cruz (MDB). Ele apontou que a página vinha publicando vídeos depreciativos e ofensivos, com críticas à sua atuação e a outras autoridades públicas municipais. Os memes mostravam vereadores com pinturas de palhaço sobre seus rostos. O autor também aparecia com um bigode e alteração de seu globo ocular. VEJA MAIS: >> Juiz diz que PROIBIR CRIANÇAS em shows de DRAG QUEENS é ilegal O juiz Josilton Antonio Silva Reis reconheceu que "o controle democrático dos atos governamentais também se revela pela liberdade de expressão dos administrados, quando formulam críticas às funções estatais", mas ressaltou que "tal prerrogativa popular está indissociavelmente ligada à responsabilidade civil". Nos autos, o magistrado considerou que, em algumas das mídias publicadas, o réu cometeu excessos, pois não teve a mera intenção de "expor os resultados de sua fiscalização dos trabalhos dos representantes do Legislativo municipal, enquanto cidadão". Além de constatar a conduta ilícita, Reis entendeu que Cruz experimentou "aborrecimentos" que "não são meros transtornos rotineiros". Clique aqui para ler a decisão Processo 0001314-87.2023.8.17.8226 ConJur
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