Edifício Holiday. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou na quarta-feira, 9 de abril, o pedido de impugnação apresentado pela Defensoria Pública contra a venda do Edifício Holiday. O defensor público José Fernando Nunes Debli protocolou a solicitação no dia 1º de abril, alegando que o imóvel foi vendido por “preço vil” e que a empresa vencedora do leilão, DG IV Ltda, não apresentava capacidade financeira compatível com o negócio.
A empresa paraibana DG IV Ltda arrematou o edifício por R$ 21.538.616,05 durante um leilão realizado em fevereiro deste ano. Embora declare capital social de apenas R$ 1 mil à Receita Federal, a empresa integra um grupo econômico maior, com atuação no comércio atacadista de combustíveis. Sua sede fica em Caaporã, município localizado na divisa entre a Paraíba e Pernambuco.
Na decisão, o juiz auxiliar Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirmou que o valor pago pela DG IV Ltda não pode ser considerado vil. Segundo ele, o montante ultrapassa 60% do valor de avaliação do imóvel, o que está dentro dos parâmetros legais.
Além disso, o magistrado destacou que todas as partes envolvidas tiveram oportunidade de se manifestar sobre o laudo de avaliação, que foi homologado em decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. O valor atualizado do Edifício Holiday foi fixado em R$ 36.731.026,76, valor que serviu como lance inicial do leilão realizado em 30 de janeiro. Como ninguém apresentou proposta na primeira etapa, a Justiça autorizou o desconto de aproximadamente 40% para a segunda rodada do certame.
Sobre a alegação de capital social insuficiente, o juiz considerou os pagamentos já realizados pela DG IV Ltda como prova da viabilidade financeira da empresa. A compradora depositou 30% do valor da arrematação (R$ 6.461.584,82) e pagou a comissão do leiloeiro de 5% (R$ 1.076.930,80) no mesmo dia do leilão, em 20 de fevereiro. Posteriormente, em 19 de março, a empresa quitou a primeira parcela do restante, no valor de R$ 2.272.878,36.
Além da Defensoria Pública, o empresário Hélio Gomes dos Santos também apresentou impugnação ao auto de arrematação, com argumentos semelhantes. No entanto, o juiz não acolheu o pedido.
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