19 de fevereiro de 2024 às 19:46
O Governo de Pernambuco vai propor ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) a implantação do Bilhete Único Metropolitano sem aumentar a tarifa para o passageiro das linhas regulares. A proposta será apreciada na reunião da próxima quinta-feira (22).
Com esse benefício, os usuários que utilizam o transporte metropolitano vão poder pagar tarifa única de R$ 4,10. Na utilização das linhas integradas, o passageiro poderá realizar até cinco embarques em duas horas de utilização do sistema.
“Essa proposta beneficia mais de 700 mil pessoas, em toda a Região Metropolitana do Recife, que passariam a ter apenas um anel. É uma medida que visa proporcionar mais facilidade para os usuários que utilizam o transporte público diariamente. As pessoas que moram longe do seu local de trabalho serão as mais beneficiadas”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O Bilhete Único, proposto pelo Governo do Estado através da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e do Grande Recife Consórcio de Transporte, vai beneficiar mais de 90% dos usuários do transporte.
A proposta, que significa um aporte adicional anual em favor dos usuários de aproximadamente R$ 60 milhões, traduz o compromisso do Governo do Estado com a mobilidade urbana.
O Bilhete Único já opera em diversas cidades do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas e Fortaleza.
O Conselho Superior de Transporte Metropolitano é o órgão colegiado formado por integrantes do poder público, da sociedade civil, representantes de empresas de transporte e sindicatos que deliberam sobre propostas relativas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.
Da redação do Portal com informações do Governo de Pernambuco
2
3
08:09, 21 Out
27
°c
Fonte: OpenWeather
O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.
A disponibilização tem início em 20 centros de tratamento, em todas as regiões do Brasil. A expectativa é expandir para todos os demais centros até o fim do ano.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.
mais notícias
+