Lula revogação decreto que protege crianças desde a gestação Foto Montagem/Portal de Prefeitura
A revogação do decreto que protege crianças desde a gestação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de agosto, acendeu uma discussão acalorada no cenário político e social brasileiro. O novo Decreto 12.574/2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), substituiu o antigo Decreto 10.770/2021, que abrangia políticas públicas voltadas à criança desde a fase gestacional até os seis anos de idade.
A alteração gerou reações divididas. De um lado, especialistas e organizações de defesa da infância elogiaram o novo decreto por reforçar o compromisso com a proteção integral das crianças de zero a seis anos, com foco em saúde, educação, convivência familiar, alimentação e desenvolvimento social. Por outro, movimentos pró-vida denunciaram a retirada da menção explícita ao período da gestação como um passo simbólico e preocupante, acusando o governo de “enfraquecer as bases legais de proteção ao nascituro”.
Embora o novo texto reforce o compromisso com a primeira infância, a ausência da expressão "desde a gestação" no novo marco regulatório tem sido apontada como significativa. O antigo decreto que protege crianças desde a gestação foi uma bandeira do governo anterior, que buscava incluir o nascituro como sujeito de direitos, o que na prática funcionava como um reforço simbólico à agenda pró-vida.
O Ministério do Desenvolvimento Social, em nota oficial, defendeu o novo decreto como uma modernização da política nacional voltada à infância. Segundo o governo, a PNIPI busca integrar e articular ações intersetoriais de forma mais eficiente e com maior alcance, sem eliminar direitos já garantidos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda assim, o debate permanece. Grupos contrários à mudança denunciam que, ao revogar o decreto que protege crianças desde a gestação, o governo estaria abrindo margem para futuras flexibilizações legais envolvendo a interrupção da gravidez. Eles apontam que, embora o decreto não trate diretamente de aborto, a retirada da proteção simbólica ao nascituro fragiliza juridicamente quem defende o direito à vida desde a concepção.
Na prática, o novo decreto reorganiza as políticas públicas existentes, amplia a articulação federativa e estabelece uma governança compartilhada para ações voltadas à primeira infância. Não há menção a alterações legais sobre o aborto ou a retirada de direitos já protegidos por outras leis.
A Constituição Federal de 1988 e o ECA seguem assegurando o direito à vida e à saúde como fundamentais.
Contudo, o fato é que o decreto que protege crianças desde a gestação deixou de existir formalmente no ordenamento jurídico. Essa mudança, ainda que técnica, reacende um debate profundo e necessário sobre a definição de infância, o papel do Estado na proteção desde a concepção e a tensão constante entre avanços legais e valores culturais.
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