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PÉ-DE-MEIA: Entenda como a FREQUÊNCIA do aluno influencia o PAGAMENTO do benefício

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.

Ricardo Lélis

03 de setembro de 2024 às 18:43   - Atualizado às 18:49

PÉ DE MEIA: Caixa inicia pagamento a NOVOS BENEFICIÁRIOS nesta segunda (26); confira.

PÉ DE MEIA: Caixa inicia pagamento a NOVOS BENEFICIÁRIOS nesta segunda (26); confira. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em vigor desde março deste ano, o programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional pago pelo governo federal para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

No total, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência em, no mínimo, 80% das aulas. As informações são do Ministério da Educação.

A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo.

O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.

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Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.

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O estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.

Caso o aluno contemplado seja menordeidade,paramovimentar a conta, sacar odinheiro ou utilizaro aplicativoCaixaTem,énecessário que o responsável legal realize o consentimentoeautorizeseu uso pelo adolescente.

Esse consentimento pode serfeito pelo aplicativo Caixa Tem ouem uma agência bancária da Caixa.Seo aluno tiver18 anos ou mais, a conta já estarádesbloqueadapara utilização do valor recebido.

Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.

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