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Tarcísio de Freitas sanciona lei de combate à violência contra mulheres em universidades

A lei considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual.

Gabriel Alves

17 de março de 2026 às 13:45   - Atualizado às 13:45

Governador Tarcísio de Freitas e panfleto de violência contra a mulher em universidades.

Governador Tarcísio de Freitas e panfleto de violência contra a mulher em universidades. Fotos: Mônica Andrade/GESP e Governo de SP/Divulgação. Arte: Portal de Prefeitura

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na segunda-feira, 16 de março, uma lei que obriga as universidades paulistas a adotarem um protocolo de combate à violência contra a mulher. A medida estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e a responsabilização dos agressores nas escolas de ensino superior públicas e privadas em todo o estado.

A nova lei entra em vigor em 90 dias, prazo em que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sofreu vetos em alguns artigos que, segundo o governador, poderiam indicar interferência na autonomia das universidades. Entre eles, está o dispositivo que obrigava o afastamento do agressor do convívio escolar com a vítima e o abono de faltas das vítimas.

O protocolo inclui ações educativas de conscientização, orientação para recepção de denúncias e mecanismos que garantam o acolhimento e proteção às vítimas. O documento também prevê a divulgação clara dos canais de denúncia e a atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos.

A lei considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas deverão ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.

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Foi vetado o dispositivo que estabelecia a possibilidade de o descumprimento da lei ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Entre outras propostas vetadas, está a criação de um órgão específico para receber as denúncias e a elaboração de cartilha informativa, além da afixação de avisos sob a forma de cartaz sobre os canais de denúncia.

Os vetos parciais do governador ao projeto original podem ser objeto de apreciação pela Alesp. Segundo a assessoria, para isso, os vetos precisam ser pautados para votação em plenário. A pauta é feita pela presidência da Alesp, ouvindo as lideranças.

A reportagem entrou em contato com o deputado Thiago Auricchio (PL), autor da proposta original, e aguarda retorno.

Quando apresentou a proposta, Auricchio fez menção a casos de violência contra a mulher no ambiente universitário, como o de um aluno afastado de uma universidade de Santos após ameaça de estupro contra uma colega.

"Os dados mais recentes revelam que estudantes, professoras e funcionárias têm sido vítimas de constrangimentos e agressões em universidades de todo o Brasil", disse, na ocasião.

Como mostrou o Estadão, as principais universidades públicas estaduais, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp), já possuem serviços e políticas consistentes de prevenção, acolhimento e responsabilização dos casos de assédio contra a mulher em ambiente escolar.

Já o Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior privado em São Paulo e no Brasil, diz que incentiva as instituições a adotarem políticas de prevenção e combate ao assédio e às diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo mecanismos de acolhimento às vítimas, canais de denúncias e ações de conscientização.

Sobre a nova lei, o Semesp entende que toda iniciativa que contribua para ampliar a proteção às mulheres e fortalecer mecanismos de prevenção e acolhimento às vítimas é bem-vinda.

Estadão Conteúdo

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