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TRE-PE: Sistema Contas+JE registra 855 prestações de contas parciais de campanhas eleitorais

A prestação de contas parcial deve discriminar os recursos financeiros e os recursos estimáveis em dinheiro utilizados para o financiamento da campanha.

15 de setembro de 2026 às 11:27   - Atualizado às 11:30

Portal Prestação de Contas da Justiça Eleitoral.

Portal Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. Foto: Ellen Tavares/Portal De Prefeitura

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (Contas+JE) recebeu 855 prestações de contas parciais de gastos de campanhas até o prazo final para apresentação, encerrado neste domingo, 13 de setembro. O número corresponde a 92,03% do total esperado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o chefe da Coordenadoria de Prestação de Contas Partidárias (Coepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Marcos Andrade, 74 candidatos e candidatas que disputam cargos eletivos em Pernambuco deixaram de apresentar as prestações dentro do prazo legal.

A prestação de contas parcial é uma obrigação prevista para partidos políticos e candidatos durante as campanhas eleitorais. As informações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral para posterior divulgação no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

O que deve constar nas contas parciais

Conforme a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas parcial deve discriminar os recursos financeiros e os recursos estimáveis em dinheiro utilizados para o financiamento da campanha.

Também devem constar os registros da movimentação financeira e dos recursos estimáveis ocorridos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. As prestações podem ser consultadas no DivulgaCandContas, plataforma que permite acompanhar as receitas e despesas das campanhas, além de outras informações relacionadas às candidaturas.

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Mesmo após o encerramento do prazo específico para a prestação parcial, os documentos ainda poderão ser enviados até o dia das eleições. Nesse caso, porém, as informações serão objeto de observação e análise técnica pela Justiça Eleitoral.

Candidatos que não apresentaram as contas

A Resolução nº 23.607/2019 estabelece que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo quando houver justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral.

A situação será analisada durante o julgamento da prestação de contas final. A gravidade da irregularidade poderá influenciar o resultado da análise das contas finais.

Nos casos de não apresentação da prestação parcial, a Justiça Eleitoral deverá identificar os candidatos ou órgãos partidários omissos em até três dias após o encerramento do prazo. Na sequência, a informação sobre a omissão será autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O processo será instruído com extratos bancários e outras informações disponíveis sobre a movimentação de recursos.

Dependendo da situação, haverá intimação ou citação para que sejam apresentadas as contas finais no prazo de três dias. Depois, o Ministério Público terá vista do processo e deverá emitir parecer em dois dias. Caso a omissão permaneça, as contas serão julgadas como não prestadas, conforme o artigo 49, parágrafo 5º, inciso VII, da Resolução nº 23.607/2019.

A prestação de contas eleitorais é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução nº 23.607/2019 do TSE. Os dados das prestações de contas de candidatos, candidatas e partidos podem ser consultados no DivulgaCandContas, permitindo o acompanhamento público das receitas e despesas das campanhas eleitorais.

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