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TRE-PE recomenda que eleitores atualizem o e-Título antes das eleições de 2024; veja como

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações.

Gabriel Alves

09 de setembro de 2024 às 11:59   - Atualizado às 12:49

TRE-PE recomenda que eleitores atualizem o e-Título antes das eleições de 2024; veja como.

TRE-PE recomenda que eleitores atualizem o e-Título antes das eleições de 2024; veja como. Foto: Portal de Prefeitura

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores façam atualização do aplicativo e-Título, caso não tenham feito ainda, baixando antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Como atualizar?

Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o seu app estará com a versão mais recente disponível. A última atualização do app, no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.

Basta o e-Título para votar? 

Para votar, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto. Para que você possa se identificar somente pelo app, o seu perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.  

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrado na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões; justificar a ausência no pleito; acessar e emitir guias para o pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; inscrever-se como mesário voluntário, entre outros, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório.

Da redação do Portal com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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