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Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida

“além de privilegiar a vontade individual do membro da categoria econômica ou profissional, contribui para o nascimento de sindicatos legítimos, sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que pretendem fazer parte do cotidiano da entidade si

24 de julho de 2019 às 18:28

[caption id="attachment_16433" align="aligncenter" width="406"] Geraldo Magela/Agência Senado[/caption] Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos empregados. O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tem por objetivo restaurar o objetivo da Medida Provisória 873/2019, que perdeu a validade em 28 de junho. Soraya argumenta que a autorização expressa dos trabalhadores, exigida pelo projeto para a contribuição sindical, “além de privilegiar a vontade individual do membro da categoria econômica ou profissional, contribui para o nascimento de sindicatos legítimos, sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que pretendem fazer parte do cotidiano da entidade sindical”. O texto ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, de modo a impedir que os sindicatos desrespeitem a vontade dos trabalhadores. O projeto recebeu 43 emendas na CAS, onde o senador Paulo Paim (PT-RS) será o relator. A decisão da CAS é terminativa: se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Medida provisória

Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical obrigatória — equivalente a um dia de trabalho — era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado. O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não chegou a eleger presidente e definir relator para o texto. Fonte: Agência Senado

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