Presidência do órgão publicou na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
07 de fevereiro de 2022 às 10:54
O comprovante do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Presidência do INSS publicou na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. Leia mais: >>> Governo Federal publica portaria com novas regras para prova de vida do INSS
Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física); recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação. Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via. Mas se a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE. O documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral. TSE
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