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Comprovante de votação nas eleições deste ano passa a valer como prova de vida para o INSS

Presidência do órgão publicou na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.

07 de fevereiro de 2022 às 10:54

O comprovante do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Presidência do INSS publicou na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. Leia mais: >>> Governo Federal publica portaria com novas regras para prova de vida do INSS

Saiba como verificar sua situação eleitoral.

Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física); recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

Comprovante de votação

O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação. Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via. Mas se a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE. O documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral. TSE

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