Qualquer poupador ou correntista do banco poderá utilizar o aplicativo de mensagens para enviar ou receber dinheiro.
30 de setembro de 2022 às 15:11
A partir da quarta-feira, 28 de setembro, clientes da Caixa Econômica Federal, passam a contar com mais uma possibilidade de fazer transferências. Agora, qualquer poupador ou correntista do banco poderá utilizar o aplicativo de mensagens WhatsApp para enviar ou receber dinheiro, de maneira fácil, rápida, segura e totalmente gratuita.
Veja também: >>>Caixa paga parcela do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 para novo grupo neste sábado (24); saiba quem tem direito“O lançamento do pagamento no WhatsApp mostra o nosso compromisso contínuo de integrar os cartões do nosso portfólio às novas plataformas de pagamentos digitais. Essa solução integrará CAIXA e WhatsApp, duas empresas que estão presentes na vida de todos os brasileiros”, afirma Thays Cintra, vice-presidente de Negócios de Varejo (VINOV).
Como transferir
Para usufruir do novo meio de pagamento, é necessário que o cliente tenha cartão de débito virtual.
Para gerar o cartão de débito virtual, basta entrar no internet banking ou aplicativo CAIXA, selecionar a opção “Cartões”, “Cartão de Débito Virtual”, “Gerar”.
Em seguida, o cliente deve acessar a opção “pagamento” ou clicar no símbolo “$” dentro de qualquer conversa do WhatsApp e fazer o cadastro do cartão no aplicativo.
Caso o cliente faça uma transferência para um contato de seu celular que ainda não tenha cadastro, essa pessoa terá dois dias para cadastrar e receber o dinheiro. Caso contrário, o valor será estornado para o remetente.
Segurança
O WhatsApp conta com diversos recursos de segurança, como autenticação por meio do PIN pessoal e biometria
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O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.
A disponibilização tem início em 20 centros de tratamento, em todas as regiões do Brasil. A expectativa é expandir para todos os demais centros até o fim do ano.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.
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