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Agressor terá que ressarcir custos de vítima de violência no SUS

Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro prevê a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos

18 de setembro de 2019 às 07:24

[caption id="attachment_21218" align="aligncenter" width="500"] Foto: Divulgação/Ministério da Saúde[/caption] O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Projeto de Lei, aprovado na Câmara e no Senado, para alterar Lei Maria da Penha, para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. A medida prevê a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. [caption id="attachment_21221" align="aligncenter" width="518"] Foto: Divulgação[/caption] Com a medida, o agressor familiar/doméstico é obrigado a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita. O objetivo é reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família. O Projeto de Lei não trará impacto no Orçamento da União, vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita. O projeto de lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Com informações do Palácio do Planalto

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