Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de caixa 2 na eleição municipal de 2012 e corrupção passiva. O colegiado determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões da vara federal criminal.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, no julgamento de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8216.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Segundo colaboradores, teria havido negociações com a Prefeitura do Rio de Janeiro em relação às obras, como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha, envolvendo recursos para financiamento eleitoral.

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O ministro frisou que, ainda que entre as condutas atribuídas ao prefeito haja crimes comuns, é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral.

Acesso a depoimentos

A Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos conexos aos depoimentos dos colaboradores premiados da OAS que o incriminem, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

Da redação do Portal com informações do STF