Em plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados na terça-feira, 2 de julho, a Casa aprovou o projeto de lei (PL) que determina que agressores sexuais paguem às vítimas indenização pelo delito contra elas.

O texto seguirá para o Senado Federal avaliar e, caso aprovado, irá à presidência.

O estatuo define como crime contra a liberdade sexual os atos de estupro, importunação e assédio sexual, além da violação sexual por meio de fraude.

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A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz, que irá avaliar o caso e determinar o valor de acordo com a gravidade do ocorrido, as circunstâncias, o dano à vítima e a capacidade econômica do condenado.

O pedido de indenização poderá ser formulado pela vítima e não será necessário apresentar novas provas, o processo seguirá o que for apresentado na esfera penal.

O conteúdo aprovado é substitutivo da relatora, a deputada Professora Goreth (PDT-AP). O autor da proposta original é o deputado Josenildo (PDT-AP).

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Junto à Comissão, a relatora apresentou parecer favorável. Ela diz que a iniciativa “é digna de aplauso, devendo ser aprovada, visto que se preocupa com a vítima”.