O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ordenou ao gestor da Câmara Municipal do Recife que promova um novo concurso público para preencher os cargos efetivos necessários.

Discutido na 3ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, do dia 8 de fevereiro, o Processo TCE-PE N° 22100061-6, que abordava uma Auditoria Especial de Conformidade relacionada ao ano de 2022 na Câmara Municipal da cidade do Recife, resultou no Acórdão nº 143/2024, ressaltanto a urgência de um novo concurso para a Câmara do Recife.

O processo teve a participação de Romero Jatobá Cavalcanti Neto, Amaro Alves de Souza Netto (OAB 26082-D-PE) e Márcio José Alves de Souza (OAB 05786-PE).

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O Tribunal reconheceu a discrepância entre os cargos comissionados e efetivos, determinando que a ocupação dos cargos efetivos seja feita mediante concurso público, em conformidade com a jurisprudência e a legislação em vigor.

Essa medida não apenas busca corrigir a disparidade entre os cargos comissionados e os efetivos, mas também visa promover a eficiência, transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos da cidade.

Essa decisão reitera o compromisso do Tribunal de Contas de Pernambuco com a boa governança e o interesse público, garantindo que a administração dos órgãos públicos seja conduzida de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.