O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.

Após as sustentações orais das partes, e a manifestação do procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A decisão dos conselheiros foi no sentido de alterar, em parte, os termos da cautelar concedida anteriormente pelo conselheiro-substituto Marcos Flávio Tenório. 

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O conselho afastou a determinação de substituição imediata dos contratos temporários pelos aprovados no último concurso de Professores de Pernambuco(cadastro de reserva). 

Também determinou que o atual gestor da SEE não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais; e que atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). 

Por fim, os conselheiros também determinaram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado.

SAIBA MAIS — O Pleno do TCE-PE funciona como instância recursal das decisões das câmaras. No caso em questão, o recurso foi contra a decisão da Segunda Câmara que, homologando uma medida cautelar, determinou a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente.