O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na noite desta quarta-feira (12) a senadora Jussara Lima (PSD-PI), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) e o deputado federal Júlio César de Carvalho (PSD-PI). Eles pediram a audiência para tratar das ações sobre a divisão dos royalties de petróleo (ADIs 4916, 4918, 4920 e 5038) e reivindicaram que o tema seja julgado pelo plenário do Tribunal.

O presidente explicou que o processo não está apto para julgamento porque foi remetido pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF e que, tão logo seja liberado, caso não haja acordo, o processo será pautado para análise do colegiado.

O que está em discussão

Entre as alegações trazidas está a de que a aplicação de dispositivos da Lei 12.734/2012, que alterou o regime de pagamento dos royalties devidos em razão da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, resultaria na destinação da maior parte dos recursos a entes que não sofrem os impactos diretos dessa atividade, prejudicando os que produzem. A nova divisão está suspensa desde 2013.

ROYALTIES

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Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade.

O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação.

Fonte: Agência Senado