O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco expediu, na segunda-feira, 1º de julho, um mandado de segurança cível contra o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), determinando a retirada imediata de outdoors com mensagens alusivas ao pré-candidato por configurar prática de propaganda antecipada, e arbitrou multa diária ao representado no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ação foi impetrada pelo diretório municipal do Solidariedade.

O magistrado também pontuou que os outdoors que felicitam o prefeito configura propaganda antecipada.

Continua após a publicidade:

📲 Entre no nosso grupo de Telegram e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Caso insista em descumprir a decisão judicial de retirar de circulação os outdoors em um prazo máximo de 24 horas, Mano pode ser multado em até R$ 50 mil pela Justiça Eleitoral.

Confira documento: