A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Ministério Público Federal (MPF) na terça-feira, 11, para cobrar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos do colega parlamentar Nikolas Ferreira (PL-MG).

O motivo é o episódio de transfobia protagonizado pelos dois em sessão realizada na Casa na última quarta-feira, 5.

A deputada também pede a instauração de um inquérito policial para apurar eventuais crimes de transfobia e relativos à violência de gênero.

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Na representação, Erika afirma que a fala do colega, além de atacá-la diretamente, também tem impacto amplo entre seus seguidores.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Nikolas afirmou que caso se trata de “opinião inviolável de um deputado” e que “essa turminha ama tentar ganhar um dinheiro sem trabalhar”.

O caso ocorreu na última semana, quando Érika discutia com a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), durante a sessão conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a do Trabalho, que recebia a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

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Na ocasião, Erika afirmou que a deputada bolsonarista seria “feia”, “ultrapassada” e que precisava “hidratar o cabelo”. “Vai se cuidar, pelo amor de Deus”, completou.

Nesse momento, Nikolas, que estava sentado na mesma fileira de Erika e estava acompanhado de um homem que filmava a cena, saiu em defesa da colega do PL e disparou: “Pelo menos ela é ela“.

As falas foram ditas fora do microfone, mas o próprio deputado fez questão de gravar a cena e postar o vídeo em suas redes sociais

A discussão começou após o tempo de fala de Nikolas, que questionava o que a ministra e as colegas entendiam pelo conceito de “mulher”.

O deputado afirmou que há uma “imposição” na Casa para se referir às mulheres transgênero pelo pronome apropriado.

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Na Justiça, o deputado já foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por ofensas transfóbicas feitas contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG), por dizer que chamaria a colega de “ele”

Na ação protocolada por Erika, a deputada afirma que o valor da indenização será destinado às pautas LGBTQIA+, como na estruturação de centros de cidadania, para entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade ou a projetos que beneficiem essa população.

A lei 7.716/1989 dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e, desde 2019, após decisão do STF, a legislação vale também para casos de homofobia e transfobia.

Segundo o artigo 20 do documento, é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Estadão Conteúdo