A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Repressão a Drogas numa ação conjunta com a Polícia Civil de Pernambuco através da Divisão de Homicídio Metropolitana Norte, prendeu na manhã de 1º de junho, por volta das 12h, três suspeitos, sendo o primeiro, de 33 anos, motorista, natural de Recife/PE E residente em Boa Viagem/PE-(anteriormente preso por tráfico de drogas), o segundo, de 35 anos, motorista, natural de Recife/PE e residente em Boa Viagem/PE-(responde a dois processos criminais por tráfico de drogas) e o terceiro, de 29 anos, motorista, natural de Recife/PE e residente na Ilha do Leite/PE-(não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceram em virtude de investigações realizadas pela Polícia Federal e Polícia Civil com vistas a reprimir o tráfico de entorpecentes.

As investigações evoluíram e deram conta de que alguns traficantes estariam para receber e transportar uma certa quantidade de material entorpecente (Haxixe) num veículo (Toyota Ethios).

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De posse dessas informações foram montadas equipes de policiais federais e civis que se dirigiram aos principais pontos da cidade a fim de identificar e abordar os possíveis traficantes.

Os policiais localizaram o veículo e passaram a o acompanhar, inclusive quando receberam cinco pacotes em uma transportadora Prazeres-Jaboatão dos Guararapes.

A ação teve seu desfecho com a abordagem dos suspeitos quando seguiam em direção a Boa Viagem.

Um dos ocupantes, tentou empreender fuga, mas foi logo contido pela equipe de policiais e ao ser realizada uma busca foram localizadas 5 caixas que continham em seu interior mais de 90 tabletes de haxixe, totalizando um peso bruto de quase 52 quilos da droga.

Além da droga também foram apreendidos dois veículos e quatro aparelhos celulares.

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Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido localizada a droga, os três suspeitos receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida conduzidos para Polícia Federal em Recife/PE onde acabaram sendo autuados pela prática do crime contida no artigo 33, 35 e 40 item V da lei 11.343/06 – (Tráfico Interestadual de Drogas e Associação) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 30 anos de reclusão.

Os presos passarão por audiência de custódia e caso seja confirmada suas respectivas prisões preventivas, serão encaminhados posteriormente para o Cotel onde ficarão a disposição da Justiça Estadual.