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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou decisão liminar proferida em 3 de julho e determinou, na última quinta-feira, 18 de julho, que as federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso existam partidos membros suspensos por falta de prestação de contas.

O trecho da legislação que havia sido suspenso e agora volta a valer prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até o começo das convenções partidárias que, neste ano, iniciam-se neste sábado, 20.

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De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, “transitada em julgado a decisão que, em processo regular no qual assegurada ampla defesa, suspender a anotação do órgão partidário em decorrência do julgamento de contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção”.

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Na sequência, o parágrafo 1º-A, afirma que “se a suspensão a que se refere o § 1º deste artigo recair sobre órgão partidário de qualquer dos partidos que integre uma federação, esta ficará impedida de participar das eleições na circunscrição respectiva”

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O trecho da resolução deve prejudicar partidos que formaram, em 2022, federações partidários. São eles: PV / PT / PC do B, Rede/ Psol e PSDB / Cidadania.

O ministro André Mendonça afirmou na nova decisão que foi alertado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da decisão apenas 11 dias depois, em ofício encaminhado pela presidente da Corte, Carmen Lúcia, “por meio do qual apresenta ‘informações suplementares e urgentes’, ancorada em subsídios colhidos junto aos técnicos daquele Tribunal, apontando a existência de ‘reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente’ que a decisão cautelar então deferida produziria no calendário eleitoral fixado”.

Mendonça ainda criticou na decisão o trecho da resolução de 2019, que foi alterada por outra resolução em 2021.

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Estadão Conteúdo

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