O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a discutir a partir desta sexta-feira, 29 de março, no plenário virtual, o alcance do foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado.

Desde 2018, a regra em vigor determina que o foro se aplica apenas aos crimes cometidos por autoridades durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Contudo, ainda não é um tema pacificado na Corte. O julgamento vai até 8 de abril.

O caso foi enviado para o plenário do Supremo no último dia 14 pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

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No despacho, ele apontou que o julgamento pode recalibrar os contornos do foro privilegiado.

O julgamento vai ser realizado em meio ao debate sobre a competência do Supremo para analisar o caso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso no último domingo sob suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018 Brazão ocupava o cargo de vereador na época do crime.

A discussão no plenário virtual do STF será em torno de um caso concreto: um habeas corpus ajuizado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Ele pede a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suspeita de “rachadinha”, praticada entre 2007 e 2015, quando ele era deputado federal. Ele argumenta que, desde 2007, desempenhou cargos com foro privativo sem interrupção.

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Por isso, entende que a competência para julgá-lo é do Supremo. A previsão hoje vigente no Supremo consta na Ação Penal 937.

Estadão Conteúdo