Recentemente, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contestou a constitucionalidade de leis municipais que promovem práticas cristãs através de uma série de ações judiciais. O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou com uma ação para declarar inconstitucional uma lei que obriga a disponibilidade de Bíblias em bibliotecas públicas da cidade de São José do Rio Preto (SP).

Conforme sua argumentação, a prática estabelece uma inclinação em direção a uma religião específica, que é predominante na nação, e ele afirma que “não é papel do órgão legislativo local promover preferências religiosas, como faz ao exigir a presença de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos e bibliotecas mantidos pelo Poder Público Municipal”.

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Além da ação mencionada, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também procura retirar as Bíblias em braille, que estão disponíveis desde 2009. Além disso, questiona a utilização da frase “sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos” no início das sessões legislativas da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de São José do Rio Preto pretende buscar uma reversão das decisões judiciais desfavoráveis através de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).