O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou autuações feitas pela Receita Federal que visavam contratos estabelecidos entre a TV Globo e artistas sob o regime de pessoa jurídica (PJ).

Para o magistrado, as cobranças tributárias emitidas pela Receita após auditores concluírem que esses contratos eram irregulares infringiam precedentes do tribunal, que admite a possibilidade de “estabelecimento de vínculos [com prestadores de serviço] diferentes do vínculo empregatício”.

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O processo está sob segredo de Justiça.

O processo conduzido por Moraes aborda casos como os dos artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, e da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete.

A Receita questiona a opção da Globo pelo modelo de “pejotização” em vez do vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na modalidade de pessoa jurídica, a empresa, da qual o artista é sócio, é contratada para efetuar os pagamentos devidos a ele, que não os recebe em seu nome.

As autoridades fiscais argumentam que os contratos de PJ para prestação de serviços na área artística (atores, diretores de programas, apresentadores etc.) são simulados para esconder um suposto vínculo empregatício e, portanto, caracterizam a prática de sonegação fiscal.

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Uma pessoa com renda mais alta paga 27,5% de Imposto de Renda se for assalariada. Como pessoa jurídica, paga entre 4% e 15%, dependendo dos regimes tributários usados por micro, pequenas e médias empresas.

Os advogados da Globo argumentaram nos autos que as autuações fiscais ignoram o fato de que o STF decidiu pela “validade de diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seu objeto social, como resultado da liberdade na definição de estratégias produtivas”, em conformidade com princípios como a livre iniciativa e a liberdade contratual.