Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o leilão do edifício Holiday na manhã desta terça-feira, 21 de maio, ao deferir efeito suspensivo da hasta pública do prédio solicitada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).

O desembargador ainda vai levar o caso para julgamento colegiado na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal.

O órgão poderá manter ou não o cancelamento do leilão que teria início nesta quarta (22) com a primeira chamada, com lance mínimo no montante de R$ 34.924.000,00.

Continua após a publicidade:

📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

A decisão do desembargador Antenor Cardoso foi baseada nº 43 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife), que classifica o edifício Holiday como “Imóveis Especiais (IE)” na subdivisão “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), o que confere ao prédio a necessidade de atender a interesses coletivos, cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social – HIS com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas.

O magistrado também destacou que a ação judicial original de autoria da Prefeitura do Recife tinha como objetivo a recuperação do edifício e não sua alienação.

Segundo o desembargador Antenor Cardoso, em uma análise preliminar, a realização do leilão pode prejudicar o direito do condomínio e de seus moradores de executar o plano de recuperação do prédio que foi regularmente apresentado.

No pedido de suspensão, a Defensoria Pública de do Estado de Pernambuco informou que o condomínio apresentou, em conjunto com o CREA-PE, planos de recuperação do imóvel e alegou que não há justificativa técnica ou legal apta a autorizar a alienação da edificação em lapso temporal demasiadamente reduzido, inexistindo qualquer risco de ruína imediata do prédio.

Continua após a publicidade:

A DPPE também alegou ausência de prejuízo em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para fins de concretização do leilão do prédio.

Por fim, a Defensoria ainda alegou que o edifício Holiday foi legalmente classificado no rol de Imóveis Especiais, cuja destinação específica é a promoção da habitação social; a alienação do edifício em hasta pública ignoraria a proteção legal conferida aos Imóveis Especiais de Interesse Social (IEIS).

A Prefeitura do Recife ainda pode recorrer da decisão monocrática.

Tribunal de Justiça de Pernambuco