Os vereadores da capital de São Paulo, aprovaram em primeiro turno, na quinta-feira, 27 de junho, um projeto de lei que estabelece novas regras para entidades e pessoas físicas que desejam doar alimentos à população em situação de vulnerabilidade social.

O projeto proíbe a doação de comida a moradores de rua sem autorização prévia da Prefeitura.

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Multa para doar sem autorização

Segundo o texto, pessoas que doarem alimentos a moradores de rua sem a devida licença poderão ser multadas em até R$ 17.680.

Proposta do vereador Rubinho Nunes

O projeto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União), tem como objetivo regular as doações para evitar desvios de recursos.

No ano passado, Nunes tentou, sem sucesso, instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a chamada “máfia da miséria”, que ele acusava de desviar recursos destinados à população de rua.

A proposta gerou polêmica ao tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua.

Regras para pessoas jurídicas e físicas

Para pessoas jurídicas, a doação só poderá ser feita por entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura.

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Para distribuir refeições, essas entidades deverão realizar a zeladoria do local de entrega, incluindo limpeza e montagem de mesas e cadeiras.

O projeto também impõe barreiras burocráticas adicionais, exigindo autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além do cadastro de cada voluntário.

Moradores de rua atendidos pela entidade deverão ser cadastrados na Prefeitura.

Autorizações para pessoas físicas

Para pessoas físicas, o projeto exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisarão ser renovadas anualmente.