Para aumentar a cobertura vacinal dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação.

O texto prevê que todos os estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos deverão aderir ao programa. As escolas particulares também podem participar, caso tenham interesse.

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Publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de junho, a lei detalha que a instituição de ensino precisa entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola e informar a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental.

A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos as datas da visita das equipes de saúde, com cinco dias de antecedência, e também e divulgar na comunidade. Precisa ainda orientar os alunos a levar o cartão de vacinação.

A unidade de saúde também fará a divulgação das datas e dos horários em que ocorrerá a imunização nas escolas.

Caso o aluno não tenha cartão de vacinação, a equipe da unidade de saúde responsável fica encarregada de fornecer um cartão no momento da vacinação.

A lei determina que a aplicação das vacinas deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas. 

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Ampliação

Caso haja excedente de vacinas na data do atendimento nas escolas, poderão ser vacinados crianças e jovens não matriculados nas instituições de ensino participantes do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, bem como adultos da comunidade.

Veto

O Presidente Lula vetou um artigo da lei que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo.

Na justificativa do veto, o Governo Federal explica que amedida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados, e passa a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

Agência Gov

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