O Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa equiparar o feticídio realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, tem sido distorcido por grupos como a ‘PEC do Estuprador’ e a ‘Bancada do Estupro’.

Tais alegações deturpam o cerne do projeto, insinuando que ele ‘criminaliza mulheres e crianças’ que optam por não prosseguir com uma gestação de 22 semanas, o que não corresponde à verdade.

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É falsa a afirmação de que o projeto equipara a pena de aborto à de estupro. É importante esclarecer que menores de idade são inimputáveis, de modo que não estão sujeitos a penas. Este é o primeiro equívoco a ser dissipado.

Outra distorção disseminada é a acusação de que os apoiadores do projeto defendem estupradores. A obrigatoriedade da notificação de estupros para a captura dos criminosos também é defendida pelos parlamentares que defendem a PL 1.904/24.

A revogação desta portaria ocorreu sob a nova gestão governamental do presidente Lula, não na gestão anterior.

Representantes da proposta sempre defenderam o registro de boletim de ocorrência em casos de estupro, posição não compartilhada.

Este fato se deve ao conhecimento de que muitos casos que envolvem pedidos de aborto por motivo de estupro não correspondem à verdade, pois, segundo especialistas médicos, basta alegar ter sido estuprada no hospital para ter acesso ao procedimento.

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A discussão em torno deste projeto de lei ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de interromperem a gestação após a 22ª semana, atendendo a uma petição apresentada pelo PSOL.

O impasse surgiu porque o PSOL contestou nossa resolução no STF e o ministro Alexandre de Moraes a suspendeu, alegando que o legislativo, e não o CFM, possui a legitimidade para tratar do assunto. Agora, então, o legislativo está cumprindo seu devido papel ao discutir o tema.