O projeto de lei complementar (PLC) que reforma o atual Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) e unifica a legislação eleitoral do Brasil pode ser votado no dia 5 de junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, informou na quinta-feira (23), em Brasília, o relator Marcelo Castro (MDB-PI).

Entre as mudanças, o projeto exige que se desliguem de suas funções para se candidatar – quatro anos antes da eleição – os militares das Forças Armadas, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais ou rodoviários federais e policiais civis e militares, além de guardas municipais. Tal mudança só valeria a partir das eleições de 2026.

De acordo com o relator Marcelo Castro, as lideranças do Senado e o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se comprometeram em votar o tema na manhã do dia 5 na CCJ.

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A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021.

Marcelo Castro afirmou ainda que as lideranças se comprometeram em realizar debate no plenário do Senado no dia 6 de junho para discutir três temas: fim da reeleição para cargos de prefeitos, governadores e presidente; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano.

Em fevereiro, o senador apresentou três Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para mudar as regras de reeleição, tempo de mandato e coincidência de eleições.

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Reforma

A reforma do Código Eleitoral prevista para CCJ no dia 5 de junho traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira.

Entre elas, há definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oitos anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, há divergências quanto ao dia que o prazo começa a contar.

A reforma também fixa em seis meses o prazo prévio de desincompatibilização de pessoas que querem se candidatar e estão em cargos do executivo, como ministros e secretários de Estado.

O projeto de reforma do Código Eleitoral ainda traz mudanças em relação a distribuição das sobras eleitorais – as vagas para deputados federal, estadual e vereador que sobram após a distribuição das cadeiras pela regra do quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Por exemplo, se forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Porém, pela regra, costumam sobrar cadeiras que não são ocupadas inicialmente.

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Sobras

Pelo texto apresentado por Castro, só participam das sobras os partidos que alcançarem, no mínimo, 100% do quociente eleitoral e os candidatos que tiverem, ao menos, 10% do quociente eleitoral. Atualmente, essa relação é de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.

O projeto também traz regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas, determinando que a utilização de tecnologia para produção de vídeos e áudios deve ser explicitamente informada ao eleitor.

O projeto de lei complementar também aumenta as exigências para transparência de pesquisas de intenção de votos, como cadastro prévio das empresas ou entidades e a proibição de pesquisas com recursos próprios da empresa ou entidade.

Agência Brasil