Na sexta-feira, 7 de junho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de aceitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). O placar agora está em 3 a 1 a favor da abertura de uma ação penal contra o deputado por injúria contra Bolsonaro.

Bolsonaro contestou no Supremo declarações e insultos feitos por Janones em seu perfil no X (anteriormente conhecido como Twitter) nos meses de março e abril de 2023.

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O deputado referiu-se a Bolsonaro como “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de responsabilizá-lo pelo homicídio de milhares de pessoas durante a pandemia.

Dino havia solicitado mais tempo para análise (pedido de vista) em uma sessão realizada em maio. Agora, ao devolver o processo e votar, ele afirmou que existem indícios do crime de injúria por parte de Janones contra Bolsonaro.

“Lógica de redes sociais”

Em seu voto, o ministro criticou o fato de “palavras grotescas e/ou agressões pessoais” tornarem-se “rotineiras” na política.

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Dino também disse que uma lógica “marcante em redes sociais” está “colonizando” o debate parlamentar, “muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso”.

O ministro defendeu que o uso de argumentos contra a pessoa não está protegido pela imunidade parlamentar.

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Votos anteriores

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.

Alexandre de Moraes seguiu sua posição.

Já Cristiano Zanin divergiu, e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o seu exercício do mandato e que há, portanto, há chamada imunidade parlamentar.

Conforme o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos parlamentares, em seu artigo que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam com considerável frequência no cotidiano dinâmico e difuso do Poder Legislativo.

O caso

Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime.

No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.