A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 13 de maro, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai a Plenário, que pode começar a analisá-la ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

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“Invasão de competência”

A votação ocorreu durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

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A posição foi defendida pela maioria dos senadores, como Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas tem tratado de um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”.

Agência Senado