A Comissão de Educação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, não aprovou na última quarta-feira, 22 de maio, o Projeto de Lei 829/2024 que sugeria a inclusão da Bíblia como material de apoio didático nas escolas municipais e privadas.

A proposta, de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos), já tinha recebido sinal verde da Comissão de Legislação e Justiça em março, mas sofreu uma alteração pelo relator, vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), para ajustar questões de constitucionalidade relacionadas ao ensino religioso opcional, seguindo a Lei Federal Nº 9.394.

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A modificação recomendada restringe o uso da Bíblia ao horário extracurricular, assegurando a liberdade religiosa e filosófica dos estudantes sem impor atividades obrigatórias.

Embora tenha sido rejeitado pela Comissão de Educação, o projeto continuará a ser analisado por outras comissões e poderá ser levado à votação em plenário.

Cida Falabella (PSOL), membro da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, defendeu que, apesar do valor histórico e cultural da Bíblia, sua utilização como material de apoio pode violar o princípio da igualdade religiosa e ser inapropriado para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Proibição de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, no dia 17 de abril, pela proibição a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru.

De acordo com o Órgão Especial do TJ-SP, o rito, que era exercido na abertura dos trabalhos legislativos, é uma prática inconstitucional.

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O presidente da Casa, o vereador Junior Rodrigues (PSD), ressaltou que “o regimento interno (Resolução n.º 263/1990) está em vigência há 33 anos no município, e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa”.