A 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 10 de outubro de 2023, resultou em uma recomendação enfática para a realização de um concurso público pela Prefeitura Municipal de Caruaru.

De acordo com o site do Jaula Cursos, o processo digital TCE-PE nº 2215188-6 abordou a admissão de pessoal realizada pela prefeitura através de contratações temporárias.

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Os interessados nesse processo incluíram Ana Maraíza de Sousa Silva, André Luís Ferrer Teixeira Filho, Andréa Ribeiro Lima, Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva, Bárbara de Assis Florêncio, Bruno de França Bezerra dos Santos, Carlos Eduardo Braga Farias, Eduardo Vieira de Sousa, João Patrício da Silva Filho, João Paulo Derocy Cepa, Juliana Gouveia Alves da Silva, Pedro Henrique da Costa Silva, Rodrigo Miranda Tabosa de Assis, Simone Benevides de Pinho Nunes, Swami Soares de Lima e Ytalo Thiago dos Santos Farias, com a defesa sendo conduzida pelo Dr. Aníbal Carnaúba da Costa Accioly Júnior – OAB/PE N° 17.188.

A relatora do caso, Conselheira Substituta Alda Magalhães, enfatizou a inadequação da fundamentação fática para as contratações temporárias e a terceirização indevida de atividades próprias da administração pública. A Primeira Câmara do TCE-PE julgou ilegais as nomeações em questão e negou o registro das mesmas.

Os cargos relacionados são relacionados a seguir:

Auxiliar Administrativo (269), Auxiliar de Atividades Fazendárias (33), Auxiliar de Educação (504), Auxiliar de Serviços Gerais (89), Auxiliar de Serviços Públicos Gerais (368), Auxiliar de Serviços Públicos Porteiro (81), Auxiliar de Serviços Públicos Porteiro Noturno (74), Controle Interno (14), Enfermeiro Diarista Atenção Básica (45), Enfermeiro Plantonista (43), Fiscal Municipal (10), Médico Clínico Geral Plantonista (29), Porteiro (46), Professor I (391), Professor II (188), Profissional de Apoio Escolar (120) e Técnico Enfermagem Plantonista (115).

Em sua decisão, o Tribunal de Contas do Estado recomendou à Prefeitura Municipal de Caruaru que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para a execução de serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura e das atividades inerentes ao Órgão Central de controle interno, próprias da Administração Pública.

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Essa recomendação visa à realização de concursos públicos no prazo de 180 dias, em conformidade com a Constituição Federal.

Além disso, a gestão da Prefeitura Municipal de Caruaru foi orientada a adotar as providências necessárias ao afastamento dos agentes elencados nos Anexos I a XVII, caso os contratos ainda estejam vigentes, no prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão.

Segundo o site do Jaula Cursos, a decisão, assinada pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto, Presidente da Primeira Câmara, e pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora, destaca a importância da regularização da situação para garantir a eficiência e legalidade na administração pública.

Essa recomendação reforça a necessidade de transparência e legalidade na contratação de pessoal e a importância da realização de concursos públicos.

Da Redação do Portal com informações do Jaula Cursos

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