O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar do Pará (PM PA).

A PGR moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 37-A, § 1º, da Lei nº 6.626/2004, que limita o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros do estado.

A PGR argumentou que a legislação, ao permitir um ato discricionário que exclui as mulheres de certos cargos, é incompatível com a Constituição Federal.

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A medida cautelar busca a suspensão do concurso da PM PA, bem como a anulação das expressões “com percentagens” e “conforme a necessidade da administração policial-militar” presentes nas leis estaduais.

O governo do Pará alegou que a legislação está em conformidade com exceções previstas na Constituição Federal.

Argumentou ainda que a suspensão do concurso poderia representar um risco para a segurança pública do estado, especialmente considerando a realização da COP 30 em novembro de 2025.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, sustentou que a autorização para diferenciar o número de vagas fere os valores da Constituição.

Ele destacou que o argumento do governo estadual sobre a necessidade de reforço policial não justifica a limitação do acesso às vagas.

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“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, reforçou o ministro.

Com a decisão, as leis estaduais foram suspensas, e a aplicação das provas do concurso foi interrompida até o julgamento do mérito da ação ou até que novos editais garantam o direito das candidatas do sexo feminino de concorrerem a todas as vagas.

O concurso da PM PA, lançado em setembro, oferece 4.400 vagas, distribuídas entre oficiais e soldados, com diferentes quantidades para homens e mulheres.

O salário inicial para o cargo de soldado, após o curso de formação, é de R$4.923,71, enquanto o salário do oficial é de R$5.896,56.