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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral, de Camaragibe; e da Promotoria de Justiça Eleitoral, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, recomendou aos agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) que não realizem qualquer atividade que vá de encontro a legislação eleitoral.

A orientação é para que eles se abstenham de fazer promoção pessoal, através de imagens e vozes de quaisquer pessoas; faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que venham ferir o Princípio da Impessoalidade. 

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As Recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 1º de julho (Camaragibe) e 21 de junho (Gravatá) de 2024. Elas ressaltam que os agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios.

Também está proibida a confecção e distribuição de brindes, bonés, camisetas e abadás que contenham números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos; ou que façam pedidos explícitos ou implícitos de votos.

Nas suas considerações, o Promotor de Justiça da 127ª Zona Eleitoral, Leandro Guedes Matos, afirma que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que “caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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O Promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou que, em determinadas circunstâncias, a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. 

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto de 2024. Os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Camaragibe e Gravatá deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos, e publicá-las nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. 

Da redação do Portal com informações do MPPE