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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12 de junho, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

A legislação estipula que uma mulher que realiza um aborto ilegal pode enfrentar detenção de um a três anos.

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No entanto, o projeto de lei em questão propõe penas mais severas para procedimentos realizados após 22 semanas de gestação, com possibilidade de reclusão de seis a 20 anos, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro.

Essa penalidade equivale a imposta por homicídio simples. Consequentemente, existe o risco de que uma vítima de estupro seja sentenciada a uma pena mais longa do que o agressor, uma vez que a pena máxima para o crime de estupro, quando a vítima é adulta, é de dez anos.

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O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica.

A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares. Veja abaixo os 33 deputados que votaram a favor do PL abaixo. (As mulheres estão marcadas em negrito):

DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR DA PL QUE FAVORECE OS ESTUPRADORES EM RELAÇÃO A VÍTIMA

  • Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
  • Evair Vieira de Melo – PP/ES
  • Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
  • Gilvan da Federal – PL/ES
  • Filipe Martins – PL/TO
  • Dr. Luiz Ovando – PP/MS
  • Bibo Nunes – PL/RS
  • Mario Frias – PL/SP
  • Delegado Palumbo – MDB/SP
  • Ely Santos – REPUBLIC/SP
  • Simone Marquetto – MDB/SP
  • Cristiane Lopes – UNIÃO/RO
  • Renilce Nicodemos – MDB/PA
  • Abilio Brunini – PL/MT
  • Franciane Bayer – REPUBLIC/RS
  • Carla Zambelli – PL/SP
  • Dr. Frederico – PRD/MG
  • Greyce Elias – AVANTE/MG
  • Delegado Ramagem – PL/RJ
  • Bia Kicis – PL/DF
  • Dayany Bittencourt – UNIÃO/CE
  • Lêda Borges – PSDB/GO
  • Junio Amaral – PL/MG
  • Coronel Fernanda – PL/MT
  • Pastor Eurico – PL/PE
  • Capitão Alden – PL/BA
  • Cezinha de Madureira – PSD/SP
  • Eduardo Bolsonaro – PL/SP
  • Pezenti – MDB/SC
  • Julia Zanatta – PL/SC
  • Nikolas Ferreira – PL/MG
  • Eli Borges – PL/TO
  • Fred Linhares – REPUBLIC/DF

FETO COM 22 SEMANAS

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante. 

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Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Agência Brasil

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