Continua após a publicidade:
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12 de junho, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.
A legislação estipula que uma mulher que realiza um aborto ilegal pode enfrentar detenção de um a três anos.
Continua após a publicidade:
📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular
No entanto, o projeto de lei em questão propõe penas mais severas para procedimentos realizados após 22 semanas de gestação, com possibilidade de reclusão de seis a 20 anos, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro.
Essa penalidade equivale a imposta por homicídio simples. Consequentemente, existe o risco de que uma vítima de estupro seja sentenciada a uma pena mais longa do que o agressor, uma vez que a pena máxima para o crime de estupro, quando a vítima é adulta, é de dez anos.
Continua após a publicidade:
O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica.
A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares. Veja abaixo os 33 deputados que votaram a favor do PL abaixo. (As mulheres estão marcadas em negrito):
DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR DA PL QUE FAVORECE OS ESTUPRADORES EM RELAÇÃO A VÍTIMA
- Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
- Evair Vieira de Melo – PP/ES
- Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
- Gilvan da Federal – PL/ES
- Filipe Martins – PL/TO
- Dr. Luiz Ovando – PP/MS
- Bibo Nunes – PL/RS
- Mario Frias – PL/SP
- Delegado Palumbo – MDB/SP
- Ely Santos – REPUBLIC/SP
- Simone Marquetto – MDB/SP
- Cristiane Lopes – UNIÃO/RO
- Renilce Nicodemos – MDB/PA
- Abilio Brunini – PL/MT
- Franciane Bayer – REPUBLIC/RS
- Carla Zambelli – PL/SP
- Dr. Frederico – PRD/MG
- Greyce Elias – AVANTE/MG
- Delegado Ramagem – PL/RJ
- Bia Kicis – PL/DF
- Dayany Bittencourt – UNIÃO/CE
- Lêda Borges – PSDB/GO
- Junio Amaral – PL/MG
- Coronel Fernanda – PL/MT
- Pastor Eurico – PL/PE
- Capitão Alden – PL/BA
- Cezinha de Madureira – PSD/SP
- Eduardo Bolsonaro – PL/SP
- Pezenti – MDB/SC
- Julia Zanatta – PL/SC
- Nikolas Ferreira – PL/MG
- Eli Borges – PL/TO
- Fred Linhares – REPUBLIC/DF
FETO COM 22 SEMANAS
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.
Continua após a publicidade:
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Continua após a publicidade: