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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Eco 101 Concessionária de Rodovias por fraudes cometidas na execução do contrato de concessão da BR-101 – trecho Espírito Santo/Bahia – firmado com a União. A concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. A sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória foi publicada no último dia 11.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, revelou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco 101 elaborou e apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados inverídicos com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais. Além disso, as falsas informações prestadas possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).

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O relato inicial sobre as fraudes nos relatórios partiu de uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco 101. De acordo com depoimentos colhidos durante a investigação, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos. Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos.

Análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração utilizados pela Eco 101.

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Acordo – Outro fator que comprova as ilegalidades cometidas pela concessionária são os acordos de não persecução penal firmados entre o MPF e seis engenheiros da Eco 101 envolvidos na elaboração dos relatórios fraudulentos e o superintendente da concessionária à época dos fatos.

O acordo de não persecução permite que o autor de delitos não violentos de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a quatro anos) não responda a uma ação penal desde que admita culpa e cumpra condições estabelecidas em acordo entre o Ministério Público e o defensor do investigado. No acordo firmado com umas das engenheiras envolvidas, ela se comprometeu com o pagamento de prestação pecuniária, além de não poder exercer cargo, emprego ou função pública por quatro anos.

A condenação da Eco 101 se deu com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Ação Civil Pública nº 5016859-74.2022.4.02.5001

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