O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou na sexta-feira, 9 de setembro, para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, ate que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

Os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, a ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que contestou a validade da medida. Para a confederação, a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

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O julgamento no plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência. A análise do caso está prevista para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

Barroso, que é o relator do caso, se posicionou a favor de manter sua decisão individual do último domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Considerando o protagonismo de Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde, seja diretamente ou pela contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia. Embora não se possa afirmar, de pronto, que a medida legislativa imponha vulneração ao pacto federativo, a preocupação com a situação financeira dos entes subnacionais deverá orientar a apreciação do pedido cautelar”, completou.

Histórico

A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

G1

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