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Na ação, presidente acusa o ministro do Supremo de sucessivos ataques à democracia, de desrespeito à Constituição e desprezo a direitos e garantias fundamentais.
Decisão
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“O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, declarou Toffoli.
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“Note-se, a propósito, que as objeções ofertadas nestes autos, em tese, sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição do relator, inclusive tendo em vista a advertência a que alude o art. 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”, acrescentou o magistrado.
“Nesse mesmo sentido, deve-se ressaltar que os recursos contra atos praticados por Ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas, não se podendo admitir que a “notícia-crime” seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”, concluiu Toffoli.