O presidente Jair Bolsonaro entrou na terça-feira, 17 de maio, com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na própria Corte, alegando abuso de autoridade do magistrado.
A peça inicial é assinada por advogado privado e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa os interesses da administração pública federal junto ao Supremo.
O texto argumenta que Moraes descumpre a Constituição ao estender indefinidamente e de forma “injustificada” o chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e Bolsonaro figura como um dos investigados.
Também são questionadas as condutas de Moraes no inquérito sobre atos antidemocráticos ocorridos em Brasília e em outro, que apura a existência de milícias digitais. Um dos argumentos é que as defesas dos investigados não têm acesso a cópia integral dos autos dos processos.
A notícia-crime assinada pelo advogado Eduardo Magalhães corre sob sigilo no Supremo e foi distribuída ao gabinete do ministro Dias Toffoli, a quem caberá decidir se dará prosseguimento ou não ao processo.
A informação também foi repassada em rede social pela deputada aliada Carla Zambelli.
Leia mais:
>>> Bolsonaro edita MP que altera regra sobre o piso de frete pago a caminhoneiros; confira detalhes
Moraes suspende redução do IPI
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
459