Um homem foi preso no município de Nova Bandeirante, Mato Grosso, suspeito de ter assassiando o suposto amante da sua esposa.

De acordo com a polícia, o suspeito, de 29 anos, teria lido algumas conversas da sua esposa com outro homem.

Enfurecido por ter visto as mensagens no celular da sua companheira, o rapaz fingiu ser ela e marcou um encontro romântico com Nilson Pereira Freitas, 46 anos.

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Após isso, Nilson foi encontrado caído ao lado de uma motocicleta, segundo o boletim de ocorrência.

Testemunhas que estavam próximas relataram que a vítima estava bebendo com os amigos quando a “mulher” teria o chamado para um encontro.

A Polícia Militar foi até a casa do homem, onde ele morava com a esposa, e assumiu a autoria dos disparos. 

A arma do crime e dois carregadores com 23 munições foram apreendidas pelas autoriadades.

No momento em que foi encontrado pela polícia, Nilson chegou a conversar com os agentes, informou que havia sido baleado e chegou a ser socorrido.

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Entretanto, ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local, informou o G1.

Justiça condena homem que matou gatos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou no último dia 6 de dezembro, o homem que foi registrado em vídeo maltratando e matando gatos na Avenida Beira Rio, localizada no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife.

Pedro Fernandes Leal, de 25 anos, foi sentenciado a seis anos de reclusão, cumprindo inicialmente a pena em regime semiaberto.

A confirmação da sentença foi dado ao g1 pelo Tribunal na terça (12). A decisão ainda cabe recurso e Pedro Fernandes Leal pode recorrer em liberdade.

O crime ocorreu em fevereiro de 2021, por volta das 3 horas da madrugada e durou cerca de uma hora. Ao menos cinco animais foram encontrados mortos, sendo um adulto e quatro filhotes.

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Na decisão judicial, proferida pelo juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, responsável pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), o magistrado avaliou que ocorreu “dolo”, indicando a intenção deliberada de cometer maus-tratos aos gatos de maneira cruel, culminando na morte dos animais.

O juiz também destaca que os gatos eram protegidos por organizações e pela comunidade, que expressava apoio à causa, considerando que a vítima do crime, além dos próprios animais, é “a sociedade em geral”.

A pena imposta também inclui o pagamento de uma multa estipulada em 60 dias, com o valor diário correspondendo a um dia do salário mínimo em vigor no momento do delito, ajustado monetariamente.

A determinação estabelece que a multa deve ser quitada em até 10 dias após a sentença, destinando-se ao Fundo Penitenciário, a partir do trânsito em julgado da decisão.